Cego e baixa visão
As deficiências visuais podem ser hereditárias, congênitas e adquirido.
O principal critério para classificar a deficiência visual é o grau de dano à função visual. Dependendo do grau de diminuição da acuidade visual, se destacam as seguintes categorias:
I. cego.
II. baixa visão.
Entre pessoas com a categoria de “cego”, costuma-se destacar:
1. absoluta ou totalmente cego;
2. parcial ou parcialmente cego;
a) o cego com percepção luminosa;
b) cegos com percepção de luz e discriminação de cores;
c) o cego, vendo o movimento da mão;
A cegueira absoluta, ou médica, é chamada de perda completa da visão, incapacidade de distinguir entre claro e escuro.